sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

A ATIVIDADE ECONÔMICA DA COMUNIDADE DO AMARELÃO

 


A principal atividade econômica da comunidade é o beneficiamento da castanha e sua comercialização. Caracteriza-se como uma economia de subsistência. Os “Mendonça” criaram o “Projeto-Castanha” por volta de 1996. A partir da iniciativa própria do grupo, esse projeto visa beneficiar mais de trinta famílias, no entanto, está longe de alcançar abrangência maior, considerando que há mais de duzentas famílias no grupo. Esse trabalho tem sido organizado por uma associação de moradores junto às lideranças da comunidade e tem como objetivo adquirir a castanha mais barata e de boa qualidade para os que estão dentro do projeto. Na falta de terra para o plantio de cajueiros, as castanhas são adquiridas em sua maioria da Serra do Mel (RN) por ser de boa qualidade e durabilidade. São adquiridas in natura e transportadas por um pequeno caminhão da comunidade. É distribuída entre as famílias que previamente pagam pelo produto. Seu beneficiamento é realizado por eles próprios. Primeiramente, passa por um processo de lavagem, a seguir a secagem ao sol e logo depois a “queima” do produto. Por fim,são descascadas e postas em embalagens plásticas para a venda. (V. figuras 7,8 e 9).

Segundo Seu Pequinho a castanha produzida dentro do projeto chega a ser vendida João Pessoa/PB, Recife (PE) e, em grosso, para a KIBOM de Pernambuco. O que foge da caracterização de uma economia de subsistência. Já a produção de castanha que está fora do projeto tem uma produção bem menor (subsistência) e sua distribuição é feita na capital, através de vendedores ambulantes (os próprios “Mendonça”), chegando às praias da orla sul e norte da costa potiguar, bem como a diversos pontos do centro da cidade de Natal. Segundo os próprios moradores do Amarelão eles representam a grande maioria dos vendedores de castanha em Natal. Também informam que a safra da castanha ocorre durante os meses de novembro a fevereiro de cada ano, quando conseguem algum lucro, embora pequeno.

FONTE -  JUSSARA GALHARDO AGUIRRES GUERRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEI Nº 11.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

  LEI Nº 11.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 Reconhece   como   de   Utilidade   Pública   Estadual   a   Associação   Comunitária   de   Ama...