LEI Nº
11.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece como
de Utilidade Pública
Estadual a Associação
Comunitária de Amarelão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública Estadual a Associação Comunitária de Amarelão, com sede e foro jurídico
no Município de João Câmara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora

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