sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

LEI Nº 11.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 


LEI Nº 11.335, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

Reconhece  como  de  Utilidade  Pública  Estadual  a  Associação  Comunitária  de  Amarelão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Amarelão, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA - Governadora

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